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O princípio da autodeterminação dos povos precisa ser de conhecimento de todo brasileiro, esse princípio confere aos povos o direito de autogoverno, e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente.
É um princípio que reza que o povo de uma nação tem de escolher livremente a sua forma de governo e o seu estatuto político (ex.: direito à autodeterminação).
O princípio da autodeterminação se traduz na necessidade que os povos têm de possuir instrumentos que possam defender sua cultura e forma de governo, além de poder determinar seus direitos e instigar o livre arbítrio, a fim de que seu território seja protegido de forças estrangeiras e grupos paramilitares. Notem bem, “a fim de que seu território seja protegido de forças estrangeiras…”, e o momento agora é justamente esse, a infiltração de forças estrangeiras nas políticas internas dos países ocidentais.
O princípio da autodeterminação dos povos aparece na Carta do Atlântico (1941), como instrumento de reação às invasões perpetradas pelos nazistas, segundo o qual o primeiro ministro britânico, Winston Churchill, e o presidente dos Estados Unidos, Franklin Roosevelt, declararam que seus respectivos Estados não desejavam alterações territoriais em desacordo com os desejos livremente expressos dos povos, respeitavam o direito de todos os povos de escolher sua forma de governo, faziam votos pela restauração do governo e dos direitos soberanos aos povos que deles foram privados.
Tanto a Assembleia Geral da ONU quanto a Corte Internacional de Justiça reconheceram os povos colonizados como detentores legítimos do direito à autodeterminação e, por conseguinte, libertaram-se de seus ocupantes e determinaram livremente os ditames dos seus países. Para consolidar esse entendimento, em 1966, é criado o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assinado por 160 países, que prevê em seu artigo 1º: “Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural”
Por fim, o reconhecimento da autodeterminação dos povos circundou as condições fáticas e políticas de cada época, mesmo após a criação de tratados e da própria ONU. Ressalta-se que apesar das diversas interpretações históricas sobre a autodeterminação dos povos, esse princípio pode ser entendido por duas dimensões, uma interna e uma internacional. A interna refere-se ao estabelecimento da forma de governo pelo povo, e a internacional assegura a este mesmo povo a sua independência e soberania, portanto a intenção de criação e estabelecimento de um governo mundial cai por terra porque passa por cima do princípio de auto determinação dos povos.
Carta da ONU
Em 1941, os Estados Unidos e Grã-Bretanha assinaram uma declaração na qual foram declarados os objetivos do mundo pós-guerra e a definição de vários princípios, entre eles o Princípio da Autodeterminação dos Povos. No mesmo ano os Aliados também assinaram a Carta do Atlântico. E essa tal Nova Ordem Mundial que pretendem estabelecer, se auto denomina Nova Ordem porque quer sobrepujar a ordem anterior, a qual, bem ou mal, vem dando certo sempre que se emprega a arte da boa diplomacia.